Serviço da Receita Federal permite preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 foi aberto nesta segunda-feira (10) pela Receita Federal. A declaração é destinada a proprietários e responsáveis por imóveis em zonas rurais.
Segundo as regras, os contribuintes terão até o dia 30 de setembro para entregar o documento.
Com informações cadastrais do imóvel e do contribuinte, a declaração serve como base de cálculo para o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que possuam imóvel rural como propriedade.
Como fazer a declaração do ITR?
A declaração pode ser feita por meio de uma nova plataforma disponibilizada pela Receita Federal. O serviço é para preencher, transmitir, retificar e consultar o documento de DITR.
Para acessar, é necessário entrar no Portal de Serviços da Receita Federal, sempre utilizando uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
O sistema também oferece função que recupera automaticamente dados cadastrais já existentes, assim como a organização das declarações de diferentes imóveis e preenchimento de declarações de exercícios anteriores.
A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) condensa informações sobre o imóvel rural e o titular dele, registrando dados como as áreas que compõem a propriedade
Qual o prazo para a declaração do ITR?
A Receita Federal determinou que serão aceitas declarações a partir desta segunda-feira (10) até o dia 30 de setembro.

