Um dos períodos de maior festividade no Brasil, o Carnaval, embora sejam dias de grande euforia, o folião deve tomar cuidado na hora de fazer as compras em bares e restaurantes, ou em viagens e hospedagens. Neste sentido, o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), dá dicas para evitar problemas ao consumidor.
Diretora do órgão, Valéria Cavalcante alerta para os possíveis golpes financeiros, que tendem a ter um aumento de tentativas durante o período carnavalesco. Ela afirma que o consumidor precisa ter “atenção redobrada” para evitar tais infortúnios, além de outros problemas relacionados a serviços contratados e riscos à saúde.
“O aumento de tentativas de golpes no Carnaval exige medidas preventivas, especialmente com pagamentos digitais”, explica Valéria. O “golpe da maquininha” é um dos casos mencionados pela diretora, que orienta conferir o valor na tela do dispositivo, uma vez que golpistas costumam usar máquinas adulteradas que bloqueiam o visor. Ela aconselha a não entregar o cartão de crédito/débito a terceiros para evitar trocas ou roubos.
Com relação a pagamentos através do PIX e QR Code, Valéria diz para verificar “se o nome do recebedor está correto” antes de confirmar o envio do dinheiro. “Tenha cuidado com QR Codes colados em locais públicos, pois podem levar a sites falsos”, completou.
Outra medida de proteção é utilizar uma bolsa interna para carregar o celular e evitar usá-lo no meio da multidão. “Ative a autenticação de dois fatores em aplicativos de banco e reduza os limites de transação diários durante o período”, sugere Valéria. Uma opção alternativa seria considerar remover aplicativos de banco do aparelho principal e “usar apenas dinheiro vivo ou cartões pré-pagos (tipo “carteira digital” com valor limitado) para os blocos”, afirma.
A compra de ingressos deve ser realizada apenas em canais oficiais para evitar possíveis falsificações. Caso o bloco mude o trajeto ou a atração principal seja cancelada, “o consumidor tem direito a ressarcimento” do valor pago pelo abadá e bilhete de entrada, revela a diretora.
Ao realizar compras online de fantasias ou pacotes de viagem, o consumidor tem o direito de arrependimento de sete dias. Valéria Cavalcante aconselha, também, a reunir todos os comprovantes de compra (passagens, reservas de hotel, ingressos de blocos, entre outros). “Atrasos de voos ou descumprimento de serviços hoteleiros devem ser reclamados no Procon”, ressalta, acrescentando que cobrança de consumação mínima em bares e festas “é considerada prática abusiva”.
Assessor técnico do Procon Alece, o advogado Rodrigo Colares busca conscientizar a população sobre a aquisição de serviços de hospedagem. Ele afirma que o consumidor deve, antes de efetuar a reserva efetiva, observar as avaliações de outros consumidores “para constatar se é realmente aquilo que quer, e se os outros consumidores tiveram uma experiência exitosa e agradável”, já que alguns fornecedores apresentam fotos que não condizem com a realidade do local. Ele conclui alertando para a antecipação de pagamentos cuja prática só deve ser realizada “através de plataformas seguras”.
ONDE BUSCAR SEUS DIREITOS
O Procon Alece está localizado no Edifício Deputado Francisco das Chagas Albuquerque (anexo III da Alece), no endereço Avenida Pontes Vieira, n.º 2.348, 3º andar, bairro Dionísio Torres.
Para entrar em contato, basta ligar para os telefones (85) 3277-3800 / 3277-3801, ou enviar e-mail para o endereço “proconalece@al.ce.gov.br”. Caso queira fazer alguma reclamação, o endereço de e-mail é “proconalece.atendimento@al.ce.gov.br”. O agendamento para atendimentos presenciais também pode ser feito através do site do órgão
SOBRE PROCON ALECE
Criado por meio da Resolução Nº 464/2001, reestruturado em 2019 pela Resolução Nº 698/2019 e, atualmente, regido pela Resolução 780/2025, o Procon Alece é um órgão de promoção à cidadania do Parlamento Cearense. Tem como principais atribuições: orientar, proteger e defender o consumidor; intermediar os conflitos nas relações de consumo; promover conciliação e informar as providências cabíveis, caso seja necessário recorrer à via judicial.
