WebRádio Ceará Rural Ao Vivo
WebRádio Ceará Rural Ao Vivo

Novos atos de admissão devem ser protocolados no TCE Ceará por meio do Sistema de Registro de Pessoal

Todas as informações e documentos alusivos aos atos de admissão de pessoal para fins de registro deverão ser protocolados no Tribunal de Contas do Estado do Ceará, exclusivamente, por meio do Sistema de Registro de Pessoal (SRP), a partir do dia 8 de abril. A informação está na Instrução Normativa nº 02/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE/TCE-CE).

A exceção é de casos em que a unidade jurisdicionada já tenha iniciado e protocolado admissões por meio físico ou mediante peticionamento eletrônico neste Tribunal. A inovação automatizada já é uma realidade para os jurisdicionados estaduais e, em até 90 dias, expandirá para os 184 municípios cearenses.

A expansão do recurso leva em consideração, dentre outros pontos, a agilidade na instrução pelo controle externo, a modernização no uso de recursos tecnológicos, a ampliação de competências do Tribunal com a apreciação da legalidade dos atos municipais, a celeridade na tramitação processual, tudo de acordo com a Política de Privacidade e de Proteção de Dados Pessoais.

Para acesso ao Sistema, o jurisdicionado deverá ter cadastro prévio no Portal de Serviços do TCE Ceará, que poderá ser solicitado por meio de peticionamento eletrônico. Até o início de abril/2024, os novos usuários receberão treinamento e terão acesso ao passo a passo num manual de utilização.

Eventuais dúvidas deverão ser sanadas por meio da Ouvidoria do TCE Ceará, nos telefones (85) 3488.4817 ou 3212.2222, no e-mail ouvidoria@tce.ce.gov.br, pela internet ou de forma presencial (Rua Sena Madureira, nº 1047, Centro).

Compartilhe