A intolerância religiosa é caracterizada por atos de rejeição, violência simbólica ou agressões físicas contra pessoas ou grupos em razão de suas crenças, práticas, símbolos ou manifestações de fé. No Brasil, esse tipo de discriminação é crime e está tipificado na Lei n.º 7.716/1989, conhecida como Lei Caó, que passou a incluir a religião entre os marcadores protegidos contra práticas preconceituosas, ao lado de raça, etnia e procedência nacional. A legislação regulamenta o artigo 5º da Constituição Federal, que garante a liberdade de crença, além de criminalizar o racismo como inafiançável e imprescritível.
O enfrentamento à intolerância religiosa ganhou ainda mais relevância com a instituição do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro, data oficializada pela Lei n.º 11.635/2007. A escolha do dia homenageia Mãe Gilda de Ogum, sacerdotisa do Candomblé que faleceu em 2000 após sofrer sucessivos ataques de intolerância religiosa. O marco simboliza a luta contra o racismo religioso, especialmente contra religiões de matriz africana, e reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à proteção da diversidade religiosa no País.
Em contribuição à causa, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) tem adotado iniciativas para fortalecer esse enfrentamento no âmbito estadual. Uma das ações já consolidadas é a Lei n.º 18.376/2023, originada de projeto apresentado pelo presidente da Casa, deputado Romeu Aldigueri (PSB), que alterou a Lei nº 17.480/2021. A norma ampliou a obrigatoriedade da fixação de avisos contra práticas discriminatórias em estabelecimentos, incluindo expressamente a intolerância religiosa entre as condutas combatidas, ao lado da discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

Deputada Larissa Gaspar (PT)
A deputada Larissa Gaspar (PT), autora do projeto de indicação n.º 119/2023, que institui o Programa de Combate à Intolerância Religiosa e de Defesa da Liberdade Religiosa na rede pública estadual de ensino, aprovado na Alece, avalia que o Brasil carrega uma longa história de perseguição e discriminação às práticas religiosas, especialmente aquelas ligadas aos povos indígenas e às populações afrodescendentes.
Segundo a parlamentar, embora tenham ocorrido avanços na garantia de direitos e no reconhecimento da diversidade religiosa, ainda existe um longo caminho a percorrer para a efetivação plena dos princípios da igualdade e da liberdade de crença.
Larissa Gaspar assinala também que, apesar dos avanços no campo jurídico, a intolerância religiosa ainda se manifesta de forma preocupante no cotidiano brasileiro. “Diante desse cenário, o fortalecimento de iniciativas institucionais, educativas e legislativas torna-se fundamental para a construção de um Estado Democrático de Direito que respeite a pluralidade cultural, religiosa e histórica do País”, defende.

Deputada Dra. Silvana (PL)
Para a deputada Dra. Silvana (PL), estimular um ambiente cultural livre de intolerância religiosa é um imperativo ético, social e espiritual. “A diversidade de crenças, longe de ser ameaça, constitui uma riqueza da experiência humana, pois revela as múltiplas formas pelas quais o ser humano busca sentido, transcendência e comunhão, já que, onde há respeito, há abertura e diálogo”, comenta.
Segundo a parlamentar, o verdadeiro culto a Deus passa, necessariamente, pelo respeito ao outro. “Deus nos deixou um critério claro: o amor é a medida da fé autêntica. Promover uma cultura sem intolerância religiosa, portanto, é traduzir esse ensinamento em prática cotidiana. É educar para o respeito, incentivar o diálogo inter-religioso, combater discursos de ódio e afirmar que nenhuma crença justifica a negação da dignidade humana”, afirma.
Tramita ainda na Casa o projeto de lei nº 356/2023, da deputada licenciada Lia Gomes (PSB), que propõe a criação do Programa Estadual de Combate ao Racismo Religioso. A iniciativa estabelece diretrizes específicas para o enfrentamento da discriminação contra religiões de matriz africana, assegurando direitos como o livre exercício dos rituais, o uso de vestimentas tradicionais e a proteção de símbolos e espaços de culto, além de medidas de prevenção à violência e à estigmatização de seus praticantes.

