Três das quatros terras indígenas previstas no acordo inicial já tiveram as demarcações concluídas; com a extensão do prazo, as atividades no território Tapeba seguem até novembro de 2025
O Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) assinaram, nessa quinta-feira (31), um termo que prorroga por mais 12 meses o acordo técnico para a demarcação e regularização da terra indígena Tapeba, em Caucaia. O novo prazo começa nesta sexta-feira (1º) e vai até 1º de novembro de 2025. Essa regularização, que abrange uma área de 5.294 hectares, assegura a posse plena da terra e diminui os riscos de conflitos fundiários.
O acordo inicial previa a demarcação dos limites da terra e o levantamento das benfeitorias nas terras indígenas Tapeba, Lagoa Encantada (do Povo Jenipapo-Kanindé, em Aquiraz), Pitaguary (Maracanaú e Pacatuba) e Tremembé de Queimadas (Acaraú). As três últimas áreas já tiveram suas atividades concluídas, com apoio da Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará (Sepince).
Segundo o superintendente do Idace, João Alfredo, o estado do Ceará é o único do Brasil a contribuir com recursos do Tesouro Estadual, além de aparato técnico e funcional, para a demarcação de terras indígenas. “Isso é um compromisso muito forte do Governo. Nós já tínhamos uma demanda muito antiga com relação a essas quatro áreas. Todas já tinham a chamada ‘portaria declaratória’, faltava apenas fazer o trabalho de demarcação física. E esse acordo de cooperação técnica acolhe essas demandas dos povos originários, que têm uma história muito forte aqui na luta para demarcação”, afirma.
Competências
Pelo acordo, o Idace ficará responsável por fornecer recursos técnicos e logísticos, além de profissionais para realizar a demarcação da terra ancestral. Isso inclui georreferenciamento, instalação de marcos físicos e levantamento das benfeitorias feitas por ocupantes não indígenas.
É de responsabilidade da Funai acompanhar e fiscalizar o processo, além de avaliar a indenização das benfeitorias feitas de boa-fé por ocupantes não indígenas no território Tapeba.
A posse permanente do povo indígena Tapeba foi reconhecida pela Portaria Declaratória nº 734/MJ, de 31 de agosto de 2017.