Começou a valer ontem desde o dia 24 de julho a Lei 15.178, que institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural. A medida tem o objetivo de reduzir a migração de jovens para os centros urbanos e garantir a sua permanência, com qualidade de vida, nas comunidades rurais. A nova norma traz iniciativas ligadas à sucessão na propriedade da agricultura familiar.
O público-alvo são os jovens de 15 a 29 anos da agricultura familiar. A política atua em setores como acesso à terra e ao crédito rural; parcerias com instituições de ensino e pesquisa e entidades do Sistema S; acesso à educação no campo; e apoio à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores.
Com a publicação da lei, fica autorizada a criação de linhas de crédito específicas, com condições diferenciadas para diminuir os riscos dos empréstimos.
Veto
Ao sancionar a lei, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo que determinava a destinação de no mínimo 30% dos recursos federais, estaduais e municipais destinados à aquisição de alimentação escolar para a aquisição de alimentos provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural
Essa destinação já existe em lei, mas vale somente para os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), que é federal.
O argumento usado pelo governo para o veto foi o de que, apesar da boa intenção, esse trecho seria inconstitucional, porque uma lei federal não pode tratar da destinação de recursos dos estados e dos municípios.