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ALECE

Celditec avalia resultados dos trabalhos realizados no primeiro semestre de 2025

Equipe do Celditec atua em estudos sobre limites territoriais municipais e do Estado

Comitê de Estudos de Limites e Divisas Territoriais do Ceará (Celditec) da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) realizou, durante o primeiro semestre de 2025, uma série de estudos sobre os limites de municípios cearenses que permitiram a legalização das áreas territoriais. 

Entre os principais estudos concluídos – juntamente com o Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica (Ipece) – estão os dos limites de Itapipoca, Tururu, Uruburetama, Monsenhor Tabosa, Tamboril, Itapajé, Itapipoca, Canindé e Aratuba, visando à realização de ajustes dos limites territoriais. 

Após esses levantamentos desenvolvidos pelo Celditec, coordenado por Luís Carlos Mourão, a Alece aprovou a Lei n.º 19.258/25. A norma atualiza as linhas divisórias intermunicipais entre Itapipoca e Tururu; Itapipoca e Uruburetama; Monsenhor Tabosa e Tamboril. 

“A Lei 19.258, sancionada pelo Governo do Estado, está fundamentada no Projeto Atlas de Divisas Municipais, realizado através de levantamentos com a participação do Celditec, que reflete com mais precisão a realidade administrativa e geográfica das áreas envolvidas”, disse o coordenador.

ESTUDOS CONCLUÍDOS

Também foram concluídos estudos, juntamente com o Ipece, nos limites entre Ipu e Guaraciaba do Norte; Guaraciaba do Norte e Croatá; Guaraciaba do Norte e Carnaubal; São Benedito e Carnaubal; Guaraciaba do Norte e Reriutaba. 

Os levantamentos buscam ajustes das áreas limítrofes, visto que ainda não foi possível uma conclusão, devido a uma possível redução no coeficiente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme esclareceu Mourão. “Hoje não existe mais a possibilidade de não conclusão. No segundo semestre, iremos proceder reuniões e trabalhos de campo nesses municípios, para finalizar o estudo”, apontou o coordenador. 

REUNIÃO TÉCNICA

O Celditec também participou, em 8 de julho, de reunião técnica, juntamente com Ipece e integrantes da Universidade Regional do Cariri (Urca), para tratar dos limites municipais da área do Geopark Araripe. 

“Durante a reunião, foram apresentados os limites legais dos municípios, além de mapas, dados cartográficos e informações georreferenciadas que contribuem para a gestão territorial da região”, afirmou Luís Carlos Mourão, acrescentando que o Geopark é localizado na região do Cariri.

Segundo o coordenador, esse é o primeiro geoparque da América Latina e do Caribe reconhecido pela Unesco, por se tratar de um patrimônio natural, científico e cultural de relevância mundial. 

Participaram desse momento, além de integrantes do Celditec, representantes do Ipece e da Urca, além da equipe técnica do Geopark Araripe.

DIVISA ENTRE CEARÁ E PERNAMBUCO

Associado ao Ipece, o Celditec também promoveu estudos na divisa entre Ceará e Pernambuco. A pesquisa aconteceu na região dos municípios de Salitre (CE) e Araripina (PE); Araripe (CE) e Ipubi (PE); Araripe (CE) e Bodocó (PE); Santana do Cariri (CE) e Exu (PE); Crato (CE), Exu (PE) e Moreilândia (PE); Jardim (CE) e Serrita (PE).

Esse trabalho de campo terá continuidade no segundo semestre legislativo de 2025, juntamente com a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (Alepe) e a Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco (Condepe/ Fidem). Na oportunidade, acontecerão a aplicação de pesquisa socioeconômica e a verificação e localização dos equipamentos públicos municipais e estaduais, visando à construção de proposta de ajuste de divisas que contemple os estados do Ceará e de Pernambuco. 

“O fio condutor serão o sentimento de pertencimento, bem como a ocupação histórica das comunidades”, disse Mourão.

SAIBA MAIS

Atualmente, o Celditec está trabalhando, em convênio com o Ipece e o IBGE, na revisão de limites municipais que ainda carecem de ajustes técnicos, no contexto de contemplar a situação administrativa histórica e o pertencimento da população. Nesse sentido, foram aprovadas as leis estaduais n.º 17.382/2021, n.º 17.895/2022, n.º 18.559/2023 e n.º 19.258/2025.

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