O objetivo é reduzir a criminalidade, fortalecer a defesa social e aprimorar a gestão, garantindo mais eficiência e melhores resultados no combate às organizações criminosas
Durante a sessão plenária, os deputados estaduais aprovaram o projeto de lei (PL) sobre segurança pública enviado pelo governador Elmano de Freitas
Durante a sessão plenária desta quarta-feira (26), foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alece) o projeto de lei (11/2025), do Poder Executivo, que cria o Sistema de Metas Integradas de Segurança Pública (Misp), permitindo a avaliação do desempenho das Forças de Segurança com base em indicadores estratégicos. O objetivo é reduzir a criminalidade, fortalecer a defesa social e aprimorar a gestão, garantindo mais eficiência e melhores resultados na segurança pública. A matéria foi aprovada com três emendas do deputado Renato Roseno (Psol) e uma do deputado Guilherme Sampaio (PT).
Na quinta-feira da semana passada (20), o governador Elmano de Freitas (PT) apresentou as metas da Segurança Pública para este ano. Segundo o gestor, o plano de Metas Integradas de Segurança Pública (Misp) visa diminuir os crimes violentos letais e intencionais (CVLIs) em 11%.
Os CVLIs são homicídios, latrocínios (roubos seguidos de morte) e lesões corporais seguidas de morte. Além disso, a meta é reduzir em 15% os crimes violentos contra patrimônio (CVPs), que englobam todos os tipos de roubo, exceto os fatais.
Segundo disse Elmano de Freitas, serão realizadas reuniões bimestrais, coordenadas pelo secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, para mostrar os resultados parciais. O investimento anual para a pasta será de R$ 160 milhões.
Em 2024, houve um crescimento em 10,1% dos CVLIs. Enquanto em 2023 foram 2.970 homicídios, latrocínios e lesões corporais seguidas de morte, no ano passado, os registros apontaram 3.272 CVLIs. Para que a meta de 2025 seja alcançada, é preciso que o Estado não registre mais de 2.913 crimes do tipo. A quantidade seria a menor desde 2019, quando foram registradas 2.257 mortes violentas intencionais.