A Lei de Diretrizes Orçamentárias define as metas do Poder Executivo para o exercício do ano seguinte, sendo necessária a sua aprovação para que a Lei Orçamentária Anual, a LOA, que define o orçamento, seja votada até o final do ano.
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) deve votar nesta quarta-feira (17) o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025. A matéria, que define as metas do Governo Estadual para o exercício do ano seguinte, é um importante instrumento do Executivo, e deve ser aprovada no Legislativo para que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 possa ser votada até o final do ano. Na Assembleia, a matéria já foi aprovada pela Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) na última semana. Esta quarta vai ser o último dia de trabalhos do Legislativo Estadual antes do recesso parlamentar, que vai do dia 18 a 31 de julho.
O presidente da COFT, o deputado estadual Sérgio Aguiar (PDT), destacou que a LDO vai determinar quais áreas da administração pública receberão investimentos, enquanto a Lei Orçamentária Anual (LOA) especifica os valores que serão direcionados para cada setor
“A LDO vai dizer, por exemplo, que o estado do Ceará vai ter, em 2025, 80% das escolas em tempo integral. Esta é a meta. E, no orçamento, vai ser especificado o valor necessário para alcançar este objetivo. O Ceará vai abrir mais 300 km de novas rodovias, na LDO, enquanto na LOA vai ser apontado o valor necessário para a implementação desta realização do Governo Estadual”, disse o parlamentar.
Na COFT, o relator da proposta, o deputado estadual Guilherme Sampaio (PT), apresentou parecer favorável à matéria e a nove emendas das 107 apresentadas pelos seus colegas parlamentares. Das adições ou modificações aprovadas no parecer, estão quatro de Sargento Reginauro (União Brasil) e uma de cada um de outros cinco deputados: Carmelo Neto (PL), Gabriella Aguiar (PSD), Missias Dias (PT), Larissa Gaspar (PT) e Renato Roseno (Psol).
AS EMENDAS
Das emendas apresentadas pelo líder do União Brasil, uma delas estabelece que o Poder Executivo deve enviar mensagem à Assembleia caso haja alterações nas metas fiscais estabelecidas pela LDO. Outra emenda afirma que o Portal da Transparência tem que disponibilizar um relatório que permita, aos cidadãos, consultar as metas relativas ao Plano Estadual de Educação e ao Plano Estadual de Cultura. De Gabriella Aguiar, a emenda 52 adiciona o termo “científicos” a um parágrafo de um artigo que autoriza a LOA a destinar recursos para determinados tipos de eventos. No texto original, o parágrafo trazia eventos “educativos, esportivos, culturais e religiosos”.
A emenda de Missias, por sua vez, modifica parte do texto que permite que os municípios apresentem contrapartida menor em parcerias com o Governo do Estado. Na LDO original, as contrapartidas poderiam ser menores em programas de educação básica, de ações básicas de saúde, de segurança pública, de assistência social, de combate à fome e à pobreza, de assistência técnica, de habitação e de superação da crise hídrica. O deputado, então, adicionou no texto a permissão para política “de agricultura familiar, de cultura e de juventude”.
De Larissa Gaspar, a emenda 65 estabelece que a Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag) deve apresentar as justificativas em relação a ajustes realizados em metas e prioridades do texto. Por fim, a emenda 105, de Roseno, destaca que a destinação de recursos a entidades privadas e agências de organizações internacionais que realizem serviços essenciais devem seguir também as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e não só a Lei de Responsabilidade Fiscal, como estava no texto original. Outras quatro emendas tiveram parecer favorável com modificações por Sampaio, além de 94 que tiveram parecer contrário.