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Fiscalização agropecuária: empresas passam a ter autocontrole

Setor agropecuário auxiliará o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis.

Sem alarde, mas com discreta alegria, o universo da agropecuária brasileira – a do Ceará no meio – recebeu, na semana passada, a boa notícia do decreto que regulamenta o processo administrativo de fiscalização agropecuária no país. Ele detalha a aplicação da Lei 14.515, de 2022, também chamada de Lei do Autocontrole, por meio da qual é estabelecido um processo único para o procedimento de apuração e julgamento de infrações para todas as áreas da fiscalização do agro, incluindo sanidade vegetal, sanidade animal, controle de insumos e fiscalização de produtos.

O instrumento legal pretende dar mais clareza, agilidade e segurança jurídica às ações de fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), atendendo a uma demanda histórica do setor agropecuário por mais simplicidade, previsibilidade e justiça regulatória.

Em linguagem mais simples: a Lei determina que as empresas do setor agropecuário criem sistemas de autocontrole para auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis. Esses programas de autocontrole terão como objetivo garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a segurança dos seus produtos.

De acordo com o ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), outro avanço do decreto é a criação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, uma instância colegiada de terceira e última instâncias administrativas. Composta por representantes do Mapa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a comissão terá a missão de assegurar decisões técnicas, imparciais e fundamentadas.

O decreto também autoriza a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que permitirá converter penalidades mais severas – como a suspensão ou cassação de registros – em multas, mediante acordo entre o infrator e a Administração Pública. Essa ferramenta será utilizada em casos em que o autuado demonstre boa-fé e disposição para corrigir a irregularidade, sem comprometer o rigor da legislação sanitária e regulatória.

Além disso, o novo modelo oferece incentivos para a regularização voluntária, como parcelamento e desconto de multas, e garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, com prazos definidos para apresentação de recursos.

Outro detalhe: a medida não gera novos custos ao governo, sendo executada com os recursos já disponíveis no orçamento do Mapa.

“A nova regulamentação representa um avanço significativo para o setor agropecuário. Ao unificar regras e procedimentos, fortalecemos a atuação fiscal do Mapa, atendemos a uma demanda histórica do setor e reafirmamos o compromisso do governo com um agro moderno, competitivo e em conformidade com as exigências sanitárias do Brasil e do mercado internacional”, como destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

Entre os benefícios do autocontrole, estão os seguintes: Redução da burocracia: o autocontrole pode simplificar os processos e reduzir a burocracia, facilitando a atuação das empresas; Fortalecimento da segurança alimentar: o autocontrole visa garantir a qualidade e segurança dos alimentos, beneficiando a saúde dos consumidores; Aumento da competitividade: a modernização e aprimoramento das práticas de controle podem fortalecer a posição do Brasil no mercado internacional;

Mas há os desafios, que são os seguintes: Implementação e monitoramento: as empresas precisarão investir em tecnologia e treinamento para implementar e monitorar seus programas de autocontrole; Conformidade com as normas: é fundamental que as empresas sigam rigorosamente as normas e padrões estabelecidos; Fiscalização: o governo continua com o papel de fiscalizar o cumprimento dos programas de autocontrole, garantindo que as empresas estejam seguindo as regras.

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